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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM EXTRATO AQUOSO COM AÇÃO BRONCODILATADORA, ANTIALÉRGICA E ANTI-INFLAMATÓRIA A PARTIR DO SACHÊ DAS FOLHAS DE CISSAMPELOS SYMPODIALIS UTILIZADO EM ESTUDO CLÍNICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015017007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2015

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Em vigor25/06/35

Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 25/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção se trata da obtenção de um extrato aquoso com ação broncodilatadora, antialérgica e anti-inflamatória a partir do sachê das folhas Cissampelos sympodialis utilizado em estudo clínico. Os sachês foram confeccionados com dose padronizada (1,0-10,Og do pó da folhas desidratadas e moídas de Cissampelos sympodialis Eichl). O produto apresenta baixa toxicidade, na dose e via de administração testadas e efeitos benéficos em pessoas com asma, rinite, doenças gastrointestinais, demartológicas e autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2015, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

17/10/2017

RPI 2441

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '031150000031' em 25/06/2015 14:22 (PB)

08/08/2017

RPI 2431

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