Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Número
102015016882Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
PE, BR
U. F. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
OBTENÇÃO DE SISTEMAS BINÁRIOS DE OLANZAPINA COM HIDRÓXIDOSDUPLOS LAMELARES DESTINADO A FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOSA presente patente de invenção tem por objetivo o processo de obtenção de sistemas deOlanzapina (OLZ) (2-metil-4-(4-metil-l-piperazinil)-IOH-tieno-(2,3-b)-(1,5)benzodiazepina) com os Hidróxidos Duplos Lamelares à base de Cálcio (CaAI-HDL) eà base de Níquel (NiA1-HDL), promovendo o incremento de solubilidade deste fármaco,em relação ao fármaco sem associação com o HDL. tendo sua aplicação na formulaçãode medicamentos de liberação imediata e/ou modificada. O processo de obtenção dosistema de OLZ e HDL, com diferentes concentrações de tármaco, envolve etapas comoa preparação do sistema HDL e OLZ em solução, agitação, secagem do solvente ecaracterização. Devido seu alto custo e baixa solubilidade em água, o conhecimentoaprofundado sobre a OLZ e técnicas capazes de melhorar sua solubilidade aquosa terãocomo consequência um aumento na biodisponibi1idade oral deste fármaco e,consequente diminuição do seu custo de fabricação, disponibilizando à população ummedicamento mais barato. seguro e eficaz para utilização na terapêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/07/2024
RPI 2794
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.1
31/10/2023
RPI 2756
15/08/2023
RPI 2745
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
09/05/2023
RPI 2731
09/08/2022
RPI 2692
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/05/2022
RPI 2679
#6.22
21/12/2021
RPI 2659
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
08/09/2021
RPI 2644
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
18/05/2021
RPI 2628
08/12/2020
RPI 2605
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
24/09/2020
RPI 2594
06/08/2019
RPI 2535
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
19/06/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#3.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.1
02/05/2018
RPI 2469
#15.22
Referente à petição nº 870180022122 de 19.03.2018 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
10/04/2018
RPI 2466
#2.5
14/02/2018
RPI 2458
#2.10
Número de Protocolo '019150000153' em 14/07/2015 16:15 (PE)
02/01/2018
RPI 2452
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