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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DE SISTEMAS BINÁRIOS DE OLANZAPINA COM HIDRÓXIDOS DUPLOS LAMELARES DESTINADO A FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOS.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção OBTENÇÃO DE SISTEMAS BINÁRIOS DE OLANZAPINA COM HIDRÓXIDOS DUPLOS LAMELARES DESTINADO A FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. de UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE — IPC A61K 31/551
Patente de Invenção OBTENÇÃO DE SISTEMAS BINÁRIOS DE OLANZAPINA COM HIDRÓXIDOS DUPLOS LAMELARES DESTINADO A FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. de UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE — IPC A61K 31/551. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015016882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2015

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/15
  2. Publicação29/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

PE, BR

U. F. (pessoa física)

PE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

OBTENÇÃO DE SISTEMAS BINÁRIOS DE OLANZAPINA COM HIDRÓXIDOSDUPLOS LAMELARES DESTINADO A FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOSA presente patente de invenção tem por objetivo o processo de obtenção de sistemas deOlanzapina (OLZ) (2-metil-4-(4-metil-l-piperazinil)-IOH-tieno-(2,3-b)-(1,5)benzodiazepina) com os Hidróxidos Duplos Lamelares à base de Cálcio (CaAI-HDL) eà base de Níquel (NiA1-HDL), promovendo o incremento de solubilidade deste fármaco,em relação ao fármaco sem associação com o HDL. tendo sua aplicação na formulaçãode medicamentos de liberação imediata e/ou modificada. O processo de obtenção dosistema de OLZ e HDL, com diferentes concentrações de tármaco, envolve etapas comoa preparação do sistema HDL e OLZ em solução, agitação, secagem do solvente ecaracterização. Devido seu alto custo e baixa solubilidade em água, o conhecimentoaprofundado sobre a OLZ e técnicas capazes de melhorar sua solubilidade aquosa terãocomo consequência um aumento na biodisponibi1idade oral deste fármaco e,consequente diminuição do seu custo de fabricação, disponibilizando à população ummedicamento mais barato. seguro e eficaz para utilização na terapêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/07/2024

RPI 2794

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2023

RPI 2756

8.7

15/08/2023

RPI 2745

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

09/05/2023

RPI 2731

8.7

09/08/2022

RPI 2692

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/12/2021

RPI 2659

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

8.7

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

8.7

08/12/2020

RPI 2605

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

8.7

06/08/2019

RPI 2535

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2018

RPI 2469

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870180022122 de 19.03.2018 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/02/2018

RPI 2458

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '019150000153' em 14/07/2015 16:15 (PE)

02/01/2018

RPI 2452

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