Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2521 de 30/04/2019
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Número
102015016704Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTINTOR DE INCÊNDIO EM AEROSOL, pertencente ao setor técnico de equipamentos de segurança, é uma patente de extintor de incêndio em aerossol ideal para combate a incêndio em fase inicial em residências. Compreendido por um reservatório hermético, alongado e verticalizado (3), fechado superiormente por tampa plástica (1), com válvula spray (2) para dispersão abaixo da tampa principal (1), produto interno com as propriedades físicas do concentrado de aspecto líquido. Caracterizado por espumógeno de densidade l.54g/ml e l.174g/ml, PH 7.85, viscosidade 4mm/propriedade química 7.0-8.5, ponto de congelamento -10 graus, sendo inapropriados para temperaturas menores que -10 graus e maiores que +SO graus. As garrafas de 400, SOO e 750 ml, com aplicação direta no material em chamas por meio de remessa direta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2521 de 30/04/2019
17/09/2019
RPI 2541
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
30/04/2019
RPI 2521
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
12/09/2017
RPI 2436
#2.1
15/08/2017
RPI 2432
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'JO224069255BR'
01/03/2017
RPI 2408
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