Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
102015016427Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/07/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. P. (pessoa física)
PB, BR
U. C. (pessoa física)
SP, BR
U. P. (pessoa física)
PB, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
PE, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
F. J. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE DERIVADOS 3-(ACRIDIN-9-IL)-N-BENZILIDENO-2-CIANOACRILOHIDRAZIDAS E PRODUTOS DESSAS COMPOSIÇÕES E USO COMO ANTITUMORAL, LEISHMANICIDA, ANTIMALÁRICO E ANTICHAGÁSICO.O presente pedido de patente de invenção caracteriza-se pelacomposição farmacêutica de compostos 3-(acridin-9-il)-N-benzilideno-2-cianoacrilohidrazidas, e/ou seus derivados sais, ésteres, amidas ou pró-fármacos, farmacologicamente aceitáveis, que venham a ser utilizadosna saúde humana e/ou animal, ou uso agroquímico, com fins de tratamentoou controle, profilaxia, paliativa, ou também, como diagnóstico de câncer, leishmania, doença de Chagas e malária. A composição da fórmula estrutural geral 1-3 é preparada através da hibridação equimolar do núcleo acridínico e do grupo N-acil-hidrazona, não substituído ou polissubstituído, por acridinil, 5-bromo-1H-indol, bromo, cloro, flúor, metil, propil, etil, terc-butil, metóxi, etóxi, fenilóxi, benzilóxi, dimetilamino, metil-sulfonil, fenil, nitro, hidróxido, tiofeno, nas posições R1, R2, R3, R4 e/ou R5, na presença de uma base e solventes, em uma temperatura superior ao ponto de fusão dos reagentes, purificados através de cristalizações sucessivas em metanol, etanol, tolueno, dioxano ou tetrahidrofurano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/07/2023
RPI 2739
#15.22
28/03/2023
RPI 2725
#9.2
03/01/2023
RPI 2713
#7.1
13/09/2022
RPI 2697
09/08/2022
RPI 2692
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
03/05/2022
RPI 2678
#6.22
18/01/2022
RPI 2663
#3.8
Referente à 2480 de 17/07/2018, quanto ao ítem 54 e 71.
09/11/2021
RPI 2653
13/10/2021
RPI 2649
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
29/06/2021
RPI 2634
22/06/2021
RPI 2633
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
06/08/2019
RPI 2535
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
31/07/2018
RPI 2482
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.5
23/01/2018
RPI 2455
#2.10
Número de Protocolo '019150000147' em 08/07/2015 14:33 (PE)
14/02/2017
RPI 2406
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