Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2015, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
102015016405Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 08/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. V. (pessoa física)
BR
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção apresenta nanopartículas poliméricas contendo extrato de própolis vermelha (NPEPV), compostos por extrato hidroalcoólico padronizado de própolis vermelha proveniente da própolis vermelha in natura, e de uma matriz polimérica com função nanoencapsulante, dispersante e estabilizante destas nanopartículas em suspensão, que serão nanoprecipi ta das e liofilizadas para obter nanopartículas poliméricas contendo extrato de própolis vermelha no estado sólido. As NPEPV em suspensão ou no estado sólido são consideradas produtos intermediários para produção de composições dermocosméticas. A invenção trata também dos processos de caracterização das nanopartículas poliméricas contendo extrato de própolis vermelha com tamanho de partículas entre 208 a 280 nm, bem como da identificação de isoflavonóides e atividade antioxidante. Adicionalmente, a presente modalidade de invenção apresenta processos de obtenção das composições dermocosméticas contendo as NPEPV, preferencialmente, na forma de cremes não-iônicos. Por fim, são apresentados usos para as composições dermocosméticas contendo nanopartículas poliméricas com própolis vermelha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2015, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
27/10/2020
RPI 2599
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 9/52 , A61K 47/38 , A61K 47/34 , A61K 47/32 , A61K 35/644 , A61P 33/02 , A61P 17/02 , A61P 17/18
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida.
09/10/2018
RPI 2492
#6.6.1
19/06/2018
RPI 2476
complementar a retribuição da(s) 3a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 3158861706370709.
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
04/07/2017
RPI 2426
#2.1
30/05/2017
RPI 2421
#2.10
Número de Protocolo '019150000144' em 08/07/2015 13:19 (PE)
21/02/2017
RPI 2407
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Monitoramento de patentes
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