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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO OCULAR NÃO INVASIVO, E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO  E  FORMULAÇÃO  FARMACÊUTICA  PARA  TRATAMENTO  OCULAR  NÃO  INVASIVO,  E  SEUS  USOS de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 31/445
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO OCULAR NÃO INVASIVO, E SEUS USOS de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 31/445. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015015356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2015

Publicação

03/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/15
  2. Publicação03/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Em vigor25/06/35

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 25/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à composição e formulação não invasiva tópica ocular composta de lipossomas de tamanho nanométrico encapsulando tempol para uso nas fases precoces da retinopatia diabética. O uso tópico da formulação de tempol em lipossomas foi capaz de prevenir marcadores precoces de retinopatia diabética (nitrotirosina e GFAP) e conseqüentemente promover efeitos protetores na retina funcional observado pelo eletroretinograma em modelo experimental de retinopatia diabética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2015, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/05/2018

RPI 2470

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2400 de 03/01/2017, relativo ao campo INID (51) Classificação Internacional.

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2017

RPI 2400

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2016

RPI 2376

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18150007259 em 25/06/2015 11:27(SP).

12/07/2016

RPI 2375

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