Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2015, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102015015325Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 24/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
RS, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE ÓLEO ESSENCIAL, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA. A presente invenção descreve o uso de óleo essencial de capim-limão e/ou de tangerina no preparo de uma composição alimentícia. A presente invenção também descreve uma composição alimentícia que compreende óleo essencial de capim-limão e/ou de tangerina e também descreve um processo de obtenção de composição alimentícia. Especificamente, a composição alimentícia é um sorvete. A presente invenção situa-se nos campos da Engenharia de Alimentos e da Nutrição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2015, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.1
19/10/2021
RPI 2650
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.22
19/01/2021
RPI 2611
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23G 9/42 , A23L 27/12
29/12/2020
RPI 2608
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#3.8
Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2400 de 03/01/2017, relativo ao campo INID (51) Classificação Internacional.
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
03/01/2017
RPI 2400
#2.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.5
14/06/2016
RPI 2371
#2.5
05/04/2016
RPI 2361
#2.10
Número de Protocolo 860150131437 em 24/06/2015 04:33(WB).
07/07/2015
RPI 2322
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