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Dado oficial do INPI

SUBSTITUTO TISSULAR, COMPOSIÇÃO, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO DE SUBSTITUTO TISSULAR E PROCESSO DE REGENERAÇÃO TECIDUAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SUBSTITUTO TISSULAR, COMPOSIÇÃO, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO DE SUBSTITUTO TISSULAR E PROCESSO DE REGENERAÇÃO TECIDUAL — IPC A61L 27/22
Patente de Invenção SUBSTITUTO TISSULAR, COMPOSIÇÃO, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO DE SUBSTITUTO TISSULAR E PROCESSO DE REGENERAÇÃO TECIDUAL — IPC A61L 27/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015015249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2015

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/15
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor24/06/35

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 24/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUBSTITUTO TISSULAR, COMPOSIÇÃO, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO DE SUBSTITUTO TISSULAR E PROCESSO DE REGENERAÇÃO TECIDUAL. A presente invenção refere-se a um substituto tissular que compreende a proteína laminina ligada a uma matriz polimérica, à composição que compreende o dito substituto tissular e ao processo de obtenção do referido substituto tissular. A presente invenção também se refere ao uso de substituto tissular no preparo de uma composição para regeneração tecidual e a um processo de regeneração tecidual compreendendo a etapa de contatar o dito substituto tissular com pelo menos um tecido ex-vivo. A presente invenção situa-se nos campos da Química, da Farmácia, da Medicina e da Engenharia de Biomateriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

21/07/2026

RPI 2898

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2015, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2017

RPI 2430

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '016150000980' em 24/06/2015 14:08 (RS)

14/02/2017

RPI 2406

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