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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS COMESTÍVEIS NUTRACÊUTICOS E FITOMEDICAMENTO ANTIOXIDANTE DESENVOLVIDOS À BASE DE FARINHA DO PEDÚNCULO DE CAJU E BERINJELA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO  DE PRODUTOS  COMESTÍVEIS  NUTRACÊUTICOS  E  FITOMEDICAMENTO ANTIOXIDANTE DESENVOLVIDOS À BASE DE FARINHA DO PEDÚNCULO DE CAJU E BERINJELA — IPC A21D 13/04
Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS COMESTÍVEIS NUTRACÊUTICOS E FITOMEDICAMENTO ANTIOXIDANTE DESENVOLVIDOS À BASE DE FARINHA DO PEDÚNCULO DE CAJU E BERINJELA — IPC A21D 13/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015014715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2015

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/15
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor01/06/35

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 01/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS COMESTÍVEIS NUTRACÊUTICOS E FITOMEDICAMENTO ANTIOXIDANTE A BASE DE FARINHA DO PEDÚNCULO DE CAJU E BERINJELA O presente invento consiste no aproveitamento do bagaço de caju (FC) para produção da farinha nutricional FCB, que contém berinjela (Solanummelongena L.) desidratada na sua mistura. FCB possui componentes antioxidantes e nesta patente, tem indicação de uso na produção de alimentos(sólidos ou líquidos) e de um formulado farmacêutico (BIO-FCB). Antioxidantes de alimentos são substâncias (naturais ou sintéticas) utilizadas para preservar alimentos pela inibição de processos de deterioração. Os aditivos antioxidantes utilizados na conservação de alimentos contém diversos tipos de agentes químicos que podem gerar danos fisiológicos, alguns deles (como os sais de sódio e os sintéticos BHA, BHT, galato de propila, terc-butil-hidroquinona, 2,4-hexadienoatos) sofrem restrições severas em função de apresentarem efeitos adversos (alergias, problemas gastrintestinais, disfunção imunológica, efeitos mutagênico e carcinogênico). O invento BIO-FCB (bioproduto a base da farinha FCB) consiste no preparo de um sistema coloidal automicroemulsificante que veiculou extratos (aquoso ou hidroalcoólico) de FCB, com produção do aditivonatural BIO-FCB, com propriedades umectante e antioxidante. BIO-FCB vinculado ao uso alimentício, nutracêutico ou farmacológico, age com liberação gradual e prolongada dos componentes antioxidantes de FCB, suporta percentuais elevados de água e agrega valor biotecnológico ao aproveitamento do rejeito orgânico pedúnculo do caju (Acacardium occidentale L.)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2015, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

15.7

Não conhecida a petição 800170030207, de 30/01/2017, em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal.

22/05/2018

RPI 2472

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2018

RPI 2463

15.30

Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2459 de 20/02/2018 por ter sido indevida.

06/03/2018

RPI 2461

15.7

Não conhecida a petição 870170047098, de 05/07/2017, em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal.

20/02/2018

RPI 2459

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/07/2017

RPI 2426

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/11/2016

RPI 2394

15.12

Pedido renumerado de BR112015014715-1 para BR102015014715-5.

04/10/2016

RPI 2387

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33150000046 em 01/06/2015 11:16(RN)

27/09/2016

RPI 2386

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