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Dado oficial do INPI

Veiculação do extrato hidroalcoólico de Croton cajucara Benth em sistema automicroemulsificante para aplicação na terapêutica imunomoduladora

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015014705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2015

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/15
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor25/05/35

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 25/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

I. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Extrato hidroalcoólico de Croton cajucara Benth veiculado em sistemaautomicroemulsificante com aplicação na terapêutica imunomoduladoraSistemas microemulsionados (SME) são uma alternativa eficaz parabiodisponibilizar fármacos em meios líquidos. Os SME são soluções coloidaistermodinamicamente estáveis e podem atuar como sistemas protetores contraa hidrólise enzimática e como reservatórios para fármacos, garantindo a sualiberação lenta e prolongada. Diversos trabalhos comprovaram o aumento daeficácia e a redução da toxicidade de fármacos (ou substâncias ativas), deorigem natural ou sintética, administrados neste tipo de estruturamicroparticulada. No presente invento, objetivando-se contribuir com o setorfarmacêutico dos fitoterápicos, o extrato hidroalcolólico (EHA) obtido dascascas do caule da espécie medicinal Croton cajucara Benth (Euphorbiaceae),foi biodisponibilizado, para uso oral, no sistema coloidal MEHA (sistemaautomicroemulsificante contendo o extrato EHA de C. cajucara). O sistemacoloidal foi preparado a partir da mistura de um tensoativo não iônico e umafase óleo contendo Cocos nucifera L. (óleo vegetal). A solubilização do extratoEHA nesta microemulsão resultou na produção do fitoterápico MEHA que temindicação antioxidante e também, está sendo reivindicado para atuar emterapias alternativas que favoreçam o fortalecimento do sistema imunológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2015, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2394 de 22/11/2016, quanto ao item (54).

09/01/2018

RPI 2453

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2016

RPI 2362

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/03/2016

RPI 2356

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33150000042 em 25/05/2015 11:10(RN).

13/10/2015

RPI 2336

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