Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2015, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
102015014705Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 25/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Extrato hidroalcoólico de Croton cajucara Benth veiculado em sistemaautomicroemulsificante com aplicação na terapêutica imunomoduladoraSistemas microemulsionados (SME) são uma alternativa eficaz parabiodisponibilizar fármacos em meios líquidos. Os SME são soluções coloidaistermodinamicamente estáveis e podem atuar como sistemas protetores contraa hidrólise enzimática e como reservatórios para fármacos, garantindo a sualiberação lenta e prolongada. Diversos trabalhos comprovaram o aumento daeficácia e a redução da toxicidade de fármacos (ou substâncias ativas), deorigem natural ou sintética, administrados neste tipo de estruturamicroparticulada. No presente invento, objetivando-se contribuir com o setorfarmacêutico dos fitoterápicos, o extrato hidroalcolólico (EHA) obtido dascascas do caule da espécie medicinal Croton cajucara Benth (Euphorbiaceae),foi biodisponibilizado, para uso oral, no sistema coloidal MEHA (sistemaautomicroemulsificante contendo o extrato EHA de C. cajucara). O sistemacoloidal foi preparado a partir da mistura de um tensoativo não iônico e umafase óleo contendo Cocos nucifera L. (óleo vegetal). A solubilização do extratoEHA nesta microemulsão resultou na produção do fitoterápico MEHA que temindicação antioxidante e também, está sendo reivindicado para atuar emterapias alternativas que favoreçam o fortalecimento do sistema imunológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2015, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.8
Referente à RPI 2394 de 22/11/2016, quanto ao item (54).
09/01/2018
RPI 2453
#3.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.5
01/03/2016
RPI 2356
#2.10
Número de Protocolo 33150000042 em 25/05/2015 11:10(RN).
13/10/2015
RPI 2336
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.