Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2015, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
102015014703Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 25/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOVEICULAÇAO DA FRAÇAO DE FOLHAS DE Croton Cajucara BENTH PARA APLICAÇÃO NA TERAPÊUTICA DIGESTIVA E IMUNOMODULADORA Em decorrência da grande representatividade da espécie Croton cajucara Benth na medicina tradicional da região amazônica, bem como pela sua inclusão na relação de plantas medicinais de interesse do SUS (Sistema Único de Saúde do Brasil), no presente invento, objetivou-se o preparo de um medicamento fitoterápico eficaz, com redução de reações adversas e efeitos colaterais, que pudesse contribuir com a terapêutica das folhas de C. cajucara. Especificamente, o presente invento consiste no preparado de uma formulação biológica para veiculação da fração protéica (FP) obtida de folhas deste Croton, tendo sido preparada com base nos sistemas microemulsionados do tipo óleo em água (O/A). Para tanto, utilizou-se um tensoativo da classe dos sorbitanos e um óleo vegetal rico em triacilglicerois, ácidos poliinsaturados e vitamina E (o- tocoferol). O bioproduto resultante foi denominado de SAMEFP (sistema automicroemulsionado contendo a fração protéica de folhas de C. cajucara) e no presente invento, está sendo indicado para uso oral, com reivindicação na terapia digestiva, bem como para tratamentos que envolvam o fortalecimento do sistema imunológico. A terapêutica indicada para o bioproduto SAMEFP está correlacionada com a presença de enzimas digestivas presentes na fração FP, bem como pela presença de aminoácidos e proteinas, detectados via procedimento fitoquimico. O sistema coloidal SAME contendo a fração bioativa FP, foi avaliada com resposta satisfatória, na terapia antioxidante; por esta razão, em trabalhos posteriores seus estudos serão ampliados para outros tipos de terapias, como por exemplo, fortalecimento do sistema imunológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2015, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.1
11/10/2016
RPI 2388
Não conhecida a petição n° 870160003528 de 05/02/2016 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI
04/10/2016
RPI 2387
#2.5
19/01/2016
RPI 2350
#2.10
Número de Protocolo 33150000040 em 25/05/2015 11:07(RN).
13/10/2015
RPI 2336
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