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Dado oficial do INPI

BIOVEICULAÇÃO DA FRAÇÃO PROTEICA DE FOLHAS DE Croton Cajucara BENTH PARA APLICAÇÃO NA TERAPÊUTICA DIGESTIVA E IMUNOMODULADORA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015014703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2015

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/15
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor25/05/35

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 25/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BIOVEICULAÇAO DA FRAÇAO DE FOLHAS DE Croton Cajucara BENTH PARA APLICAÇÃO NA TERAPÊUTICA DIGESTIVA E IMUNOMODULADORA Em decorrência da grande representatividade da espécie Croton cajucara Benth na medicina tradicional da região amazônica, bem como pela sua inclusão na relação de plantas medicinais de interesse do SUS (Sistema Único de Saúde do Brasil), no presente invento, objetivou-se o preparo de um medicamento fitoterápico eficaz, com redução de reações adversas e efeitos colaterais, que pudesse contribuir com a terapêutica das folhas de C. cajucara. Especificamente, o presente invento consiste no preparado de uma formulação biológica para veiculação da fração protéica (FP) obtida de folhas deste Croton, tendo sido preparada com base nos sistemas microemulsionados do tipo óleo em água (O/A). Para tanto, utilizou-se um tensoativo da classe dos sorbitanos e um óleo vegetal rico em triacilglicerois, ácidos poliinsaturados e vitamina E (o- tocoferol). O bioproduto resultante foi denominado de SAMEFP (sistema automicroemulsionado contendo a fração protéica de folhas de C. cajucara) e no presente invento, está sendo indicado para uso oral, com reivindicação na terapia digestiva, bem como para tratamentos que envolvam o fortalecimento do sistema imunológico. A terapêutica indicada para o bioproduto SAMEFP está correlacionada com a presença de enzimas digestivas presentes na fração FP, bem como pela presença de aminoácidos e proteinas, detectados via procedimento fitoquimico. O sistema coloidal SAME contendo a fração bioativa FP, foi avaliada com resposta satisfatória, na terapia antioxidante; por esta razão, em trabalhos posteriores seus estudos serão ampliados para outros tipos de terapias, como por exemplo, fortalecimento do sistema imunológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2015, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2016

RPI 2388

15.7

Não conhecida a petição n° 870160003528 de 05/02/2016 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI

04/10/2016

RPI 2387

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/01/2016

RPI 2350

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33150000040 em 25/05/2015 11:07(RN).

13/10/2015

RPI 2336

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