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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE BIOTRANSFORMAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS DO EXTRATO DE SOJA EM EQUOL E ISOFLAVONAS BIOATIVAS ATRAVÉS DE FERMENTAÇÃO E/OU APLICAÇÃO ENZIMÁTICA, COMPOSIÇÃO ASSIM OBTIDO E USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015014499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2015

Publicação

27/12/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/15
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

L. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE BIOTRANSFORMAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS DO EXTRATO DE SOJA EM EQUOL E ISOFLAVONAS BIOATIVAS ATRAVÉS DE FERMENTAÇÃO E/OU APLICAÇÃO ENZIMATICA, COMPOSIÇÃO ASSIM OBTIDO E USO A presente invenção refere-se a um processo de biotransformação de compostos fenólicos de extrato hidrossolúvel de soja em isoflavonas bioativas e equal com alto rendimento e alta produção para aplicação na área biotecnológica, principalmente para a indústria alimentícia como ingrediente alimentar. A invenção foi capaz de biotransformar as formas glicosiladas (daidzina e genistina) das isoflavonas em suas respectivas formas agliconas (daidzeína e genisteína). A hidrólise de isoflavonóides glicosilados pelo processo da presente invenção, bem como a formação de equal, é um inédito por resultar em um processo in vitro para a obtenção deste composto bioativo, sem a presença de bactérias intestinais, utilizando apenas uma biotransformação enzimática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

21/06/2022

RPI 2685

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/12/2016

RPI 2399

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2016

RPI 2367

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18150007045 em 18/06/2015 01:12(SP).

10/05/2016

RPI 2366

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