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Dado oficial do INPI

SERINA PROTEASE RECOMBINANTE 40KDA DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SERINA PROTEASE RECOMBINANTE 40KDA DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 39/05
Patente de Invenção SERINA PROTEASE RECOMBINANTE 40KDA DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 39/05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015014074

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2015

Publicação

25/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/15
  2. Publicação25/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor15/06/35

Patente concedida e em vigor até 15/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT

SE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

I. V. (pessoa física)

BR

O. D. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

W. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SERINA PROTEASE RECOMBINANTE 40KDA DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS.A presente invenção refere-se a uma serina protease recombinante codificada pelo gene cp40 de Corynebacterium pseudotuberculosis, agente etiológico da Linfadenite Caseosa. Particularmente a invenção refere-se à seleção, caracterização e utilização de um peptídeo recombinante que mimetiza uma região antigénica da bactéria Corynebacterium pseudotuberculosis. O peptídeo mostrou-se imunorretaivo com o soro de animais portadores da Linfadenite Caseosa (LC) e poderão ser potencialmente usados em imunodiagnósticos e composições vacinais para o controle da infecção bacteriana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

14/07/2026

RPI 2897

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivamento - Art.86 da LPI (falta de pagamento de anuidade) (Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com o pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido. mais o pagamento de 1 (uma) GRU, código 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023. )

12/05/2026

RPI 2888

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2859 de 21/10/2025 por ter sido indevida.

04/11/2025

RPI 2861

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

8.7

07/10/2025

RPI 2857

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, código 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

09/09/2025

RPI 2853

8.7

02/09/2025

RPI 2852

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2529 de 25/06/2019 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.

22/12/2020

RPI 2607

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/07/2019

RPI 2531

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2019

RPI 2529

6.7

Ref. Petição 860150155239 de 21/07/2015. Para atendimento do requerimento de inclusão da inventora, apresente documentação contendo a ciência e autorização dos demais inventores nomeados no pedido requerendo tal inclusão.

16/10/2018

RPI 2493

Transferência deferida

#25.1

13/09/2016

RPI 2384

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2015

RPI 2323

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150122123 em 15/06/2015 04:00(WB).

30/06/2015

RPI 2321

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