Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2015, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
102015013490Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 10/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
Â. M. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO SIMPLES DE VACINAS RECOMBINANTES PARA CONTROLE DO BOTULISMO EM ANIMAIS E VACINAS OBTIDAS. A presente invenção refere-se à produção e uso de bacterinas, lisados celulares e antígenos purificados, obtidos via tecnologia do DNA recombinante, como vacinas ou componentes de formulações vacinais para a prevenção do botulismo em animais. Genes sintéticos que codificam para a porção C-terminal da cadeia pesada das neurotoxinas botulínicas tipos C e D de Clostridium botulinum foram clonados em vetor de expressão em Escherichia coli. Após a expressão dos antígenos recombinantes, as culturas foram inativadas (vacina 1), lisadas (vacina 2) ou processadas para obtenção dos antígenos recombinantes purificados (vacina 3), os quais foram adsorvidos em hidróxido de alumínio e usados como vacina para a prevenção de intoxicação causada pelas neurotoxinas botulínicas C e D. Três aspectos da presente invenção destacam-se: 1- processo de produção simples, que não requer purificação (vacinas 1 e 2) e detoxificação (vacinas 2 e 3); 2- biossegurança, visto que os antígenos produzidos são atóxicos e; 3- potência superior ao toxóide comercial usado como parâmetro na presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2015, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.22
08/08/2023
RPI 2744
#4.3
14/06/2022
RPI 2684
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2494 de 23/10/2018 por ter sido indevida.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
12/11/2019
RPI 2549
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através das petições nº 870180158525 de 04/12/2018 e nº 870180158580 de 04/12/2018, por falta de fundamentação legal. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
03/09/2019
RPI 2539
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
10/07/2018
RPI 2479
#3.1
27/12/2016
RPI 2399
#2.1
29/09/2015
RPI 2334
#2.5
14/07/2015
RPI 2323
#2.10
Número de Protocolo 860150117032 em 10/06/2015 08:54(WB).
23/06/2015
RPI 2320
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