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Dado oficial do INPI

CONTROLE DE ERVAS DANINHAS HERBICIDAS A PARTIR DE COMBINAÇÕES DE FLUROXIPIR E INIBIDORES DE ALS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015013454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2015

Publicação

20/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/15
  2. Publicação20/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor09/06/35

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 09/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Ä. M. (pessoa física)

US

C. V. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/009,717 · 09/06/2014

Resumo técnico

CONTROLE DE ERVAS DANINHAS HERBICIDAS A PARTIR DE COMBINAÇÕES DE FLUROXIPIR E INIBIDORES DE ALS. O presente documento fornece composições herbicidas que contêm (a) fluroxipir ou um éster ou um sal agricolamente aceitável do mesmo e (b) um herbicida inibidor da ALS, em que o herbicida inibidor da ALS é diclosulam, cloransulam, clorimuron, ou tifensulfuron, ou um éster ou sal agricolamente aceitável do mesmo. As composições proporcionam controle sinérgico das ervas daninhas de vegetação indesejáveis em áreas incluindo, mas não se limitando a soja, algodão, milho, sorgo, girassol, cana de açúcar, beterraba açucareira, alfafa, cereais (incluindo, mas não se limitando ao trigo, cevada, arroz e aveia), vegetação que não a de cultura, forrageira, cultura perene, cultura de frutificação, ou áreas de cultivo de plantações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2015, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência preliminar

#6.21

03/08/2021

RPI 2639

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/08/2021

RPI 2639

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2021

RPI 2637

Pedido de patente depositado

#2.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/05/2021

RPI 2627

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2496 de 06/11/2018 por ter sido indevida.

04/05/2021

RPI 2626

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

20/04/2021

RPI 2624

12.6

19/03/2019

RPI 2515

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista ausência de elementos mínimos ao depósito, conforme Art. 21 da Lei 9279/96 e Art. 3º da Instrução Normativa 31/2013.

06/11/2018

RPI 2496

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150010709 em 09/06/2015 12:00(RJ).

14/07/2015

RPI 2323

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