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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS E SEU USO COMO AGENTE DE CONTRASTE EM IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015013031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2015

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/15
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/22
  5. Concessão12/07/22
  6. Em vigor03/06/35

Patente concedida em 12/07/2022 e em vigor até 03/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

H. T. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

M. U. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS E SEU Uso COMO AGENTE DE CONTRASTE EM IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA A presente invenção descreve nanopartículas de óxido de ferro funcionalizadas com moléculas bioativas que apresentam aplicação como agentes de contraste para imagem por ressonância magnética, adequadas para o diagnóstico eficiente e seguro por imagem por ressonância magnética, e como material para tratamento e veiculador de substâncias terapêuticas em locais específicos por acumulação magneticamente induzida em locais de interesse diagnóstico e terapêutico. A presente invenção se insere nos campos da química e da nanotecnologia aplicadas à medicina e, mais particularmente, se refere a agentes de contraste para diagnóstico por imagem por ressonância magnética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2015, observadas as condições legais

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

24/05/2022

RPI 2681

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

11/04/2017

RPI 2414

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018150006640' em 03/06/2015 16:08 (SP)

31/01/2017

RPI 2404

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