Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2015, observadas as condições legais
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
102015013031Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/07/2022 e em vigor até 03/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
H. T. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
M. U. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS E SEU Uso COMO AGENTE DE CONTRASTE EM IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA A presente invenção descreve nanopartículas de óxido de ferro funcionalizadas com moléculas bioativas que apresentam aplicação como agentes de contraste para imagem por ressonância magnética, adequadas para o diagnóstico eficiente e seguro por imagem por ressonância magnética, e como material para tratamento e veiculador de substâncias terapêuticas em locais específicos por acumulação magneticamente induzida em locais de interesse diagnóstico e terapêutico. A presente invenção se insere nos campos da química e da nanotecnologia aplicadas à medicina e, mais particularmente, se refere a agentes de contraste para diagnóstico por imagem por ressonância magnética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2015, observadas as condições legais
12/07/2022
RPI 2688
#9.1
24/05/2022
RPI 2681
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.22
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
12/06/2018
RPI 2475
#3.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.1
11/04/2017
RPI 2414
#2.10
Número de Protocolo '018150006640' em 03/06/2015 16:08 (SP)
31/01/2017
RPI 2404
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