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Dado oficial do INPI

APLICAÇÃO DE FRAÇÕES PROTEOLÍTICAS DO LÁTEX DE CALOTROPIS PROCERA E CRYPTOSTEGIA GRANDIFLORA PARA COAGULAÇÃO DE LEITE CAPRINO E BOVINO NA PRODUÇÃO DE QUEIJOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015012996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2015

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/15
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

D. F. (pessoa física)

BR

H. L. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APLICAÇÃO DE FRAÇÕES PROTEOLÍTICAS DO LÁTEX DE Calotropis procera E Cryptostegia grandiflora PARA COAGULAÇÃO DE LEITE CAPRINO E BOVINO NA PRODUÇÃO DE QUEIJOS. A presente invenção refere-se à aplicação de frações proteolíticas obtidas a partir do látex das espécies vegetais Calotropis procera e Cryptostegia grandiflora, para coagulação de leite bovino e caprino na produção de queijos. Esta invenção apresenta-se como uma alternativa ao uso da peptidase de origem animal quimosina (E.C. 3.4.23.4) que, por sua vez, é o agente coagulante mais utilizado na fabricação de queijos de leite bovino e caprino. As principais vantagens da utilização das frações proteolíticas de C. procera (CpLP) e C. grandif/ora (CgLP) são: 1- Baixo custo de obtenção com eficiência de coagulação igual ou superior à quimosina; 2- Origem vegetal, o que abre a perspectiva do consumo por vegetarianos e mulçumanos; 3- Produção de queijos com novos sabores, odores e texturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/06/2022

RPI 2686

Indeferimento

#9.2

19/04/2022

RPI 2676

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/08/2021

RPI 2641

Desarquivamento

#4.3

10/08/2021

RPI 2640

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/07/2021

RPI 2635

12.6

19/03/2019

RPI 2515

15.7

A petição de nº 870180164702, apresentada em 18/12/2018, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por estar fora do prazo, sendo que o prazo expirava em 15/12/2018 (que por ser sábado ficou postergado para 17/12/2018).

26/12/2018

RPI 2503

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/10/2018

RPI 2493

8.7

09/10/2018

RPI 2492

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/07/2018

RPI 2481

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013150000120' em 03/06/2015 15:13 (CE)

19/06/2018

RPI 2476

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