Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102015012995Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
BR
Inventores
G. L. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
L. Z. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um processo biocatalítico para a síntese do fármaco (S)-Pindolol, um betabloqueador utilizado no tratamento da hipertensão e arritmia cardíaca. Além disso, o referido fármaco é um antagonista do auto receptor 5-HTlA, favorecendo a combinação com fármacos do grupo de inibidores seletivos da recaptação da serotonina (ISRS), podendo acelerar ou aumentar a eficácia terapêutica dos antidepressivos. A estratégia principal no desenvolvimento do referido processo inclui a resolução cinética enzimática de uma mistura racêmica do acetato de 1-( clorometil)-2-(1 H-indol-4- iloxi)etila, um intermediário na síntese do (S)-Pindolol, na presença de lipases. Após uma triagem com nove lipases comerciais foi possível verificar que a lipase de Pseudomonas fluorescens na forma livre foi a mais eficiente na resolução do rac- acetato de 1-(clorometil)-2-(lH-indol-4-iloxi)etila, em tampão fosfato (pH 7,0), tempo reacional de 24 horas e temperatura de 40ºC, com E de 115. A referida enzima foi imobilizada em nanossílica e pode ser reutilizada em até dez ciclos reacionais, mantendo a eficiência na seletividade e atividade enzimática. Este processo biocatalítico está em consonância com as vertentes da Química Verde, uma vez que faz uso de um catalisador biodegradável e passível de ser reutilizado por vários ciclos reacionais. Portanto, o reuso do biocatalisador sugere um processo atraente do ponto de vista econômico e ambientalmente amigável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
17/01/2023
RPI 2715
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.22
18/05/2021
RPI 2628
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2625 de 27/04/2021 por ter sido indevida.
04/05/2021
RPI 2626
#6.22
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
16/10/2018
RPI 2493
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/10/2018
RPI 2492
#4.3
02/10/2018
RPI 2491
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
#3.1
16/01/2018
RPI 2454
#2.1
14/11/2017
RPI 2445
#2.10
Número de Protocolo '013150000119' em 03/06/2015 15:09 (CE)
15/08/2017
RPI 2432
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