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Dado oficial do INPI

FITOFARMACO, INIBIDOR DE ENZIMAS DIGESTIVAS, E SUA UTILIZAÇÃO COMO HIPOGLICEMIANTE, HIPOLIPEMIANTE E ANTI-OBESIDADE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015012884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2015

Publicação

29/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/15
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

AM, BR

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Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

V. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FITOFARMACO, INIBIDOR DE ENZIMAS DIGESTIVAS, E SUA UTILIZAÇAO COMO HIPOGLICEMIANTE, HIPOLIPEMIANTE E ANTI-OBESIDADE é uma mistura de um composto triterpênico purificado com a fórmula estrutural(!) a- amirona e com a fórmula estrutural(II) - amirona, e seus derivados, e descreve o processo de obtenção que· inclui extração, purificação e atividade hipoglicemiante obtidos a partir de uma resina oriunda da Amazônia, com rendimento de até 60% do composto puro após oxidação a partir da alfa e beta amirina, e os compostos decorrentes serem associado com a acarbose atuando como inibidor da a-glicosidase ou orlistat.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

30/08/2022

RPI 2695

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/10/2018

RPI 2491

Desarquivamento

#4.3

25/09/2018

RPI 2490

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/06/2018

RPI 2476

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2016

RPI 2380

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/06/2016

RPI 2373

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento DN069316441

30/06/2015

RPI 2321

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