Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
102015012624Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 29/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
H. M. (pessoa física)
BR
Z. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
IMUNOCONJUGADOS FLUORESCENTES BASEADOS NA ASSOCIAÇÃO DE PONTOS QUÂNTICOS, QUITOSANA E ANTICORPOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção refere-se a nanocristais semicondutores (quantum dots ou pontos quânticos) de calcogenetos metálicos do tipo MX (M=metal-Cd2+, Pb2+, Hg2+, Zn2+; X=S2-,Se2-ou Te2-), preferencialmente CdSe ZnS, acoplados diretamente à imunoconjugados de quitosana ou seus derivados com anticorpo anti-CD20 para detecção, diagnóstico e potencial tratamento de tumores malignos, neste caso Linfomas Não-Hodgkin(NHL).Estes imunoconjugados fluorescentes obtidos são direcionados para o tumor devido à elevada afinidade biológica entre antígeno CD20 (polipeptídio presente membrana celular de linfócito-B) e o anticorpo anti-CD20. Este processo traz soluções para o diagnóstico e tratamento de câncer, principalmente associado às células de linfócitos, mas não limitadas a estas, utilizando-se de ferramentas avançadas em química, ciências de materiais, bioquímica, imunologia, nanotecnologia, nanomedicina e biotecnologia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.22
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#3.1
05/12/2017
RPI 2448
#2.1
12/09/2017
RPI 2436
#2.5
15/08/2017
RPI 2432
#2.10
Número de Protocolo '014150000817' em 29/05/2015 15:27 (MG)
24/01/2017
RPI 2403
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