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Dado oficial do INPI

IMUNOCONJUGADOS FLUORESCENTES BASEADOS NA ASSOCIAÇÃO DE PONTOS QUÂNTICOS, QUITOSANA E ANTICORPOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção IMUNOCONJUGADOS FLUORESCENTES BASEADOS NA ASSOCIAÇÃO DE PONTOS QUÂNTICOS, QUITOSANA E ANTICORPOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO — IPC A61K 39/44
Patente de Invenção IMUNOCONJUGADOS FLUORESCENTES BASEADOS NA ASSOCIAÇÃO DE PONTOS QUÂNTICOS, QUITOSANA E ANTICORPOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO — IPC A61K 39/44. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015012624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2015

Publicação

05/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/02/23
  6. Em vigor29/05/35

Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 29/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

H. M. (pessoa física)

BR

Z. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

IMUNOCONJUGADOS FLUORESCENTES BASEADOS NA ASSOCIAÇÃO DE PONTOS QUÂNTICOS, QUITOSANA E ANTICORPOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção refere-se a nanocristais semicondutores (quantum dots ou pontos quânticos) de calcogenetos metálicos do tipo MX (M=metal-Cd2+, Pb2+, Hg2+, Zn2+; X=S2-,Se2-ou Te2-), preferencialmente CdSe ZnS, acoplados diretamente à imunoconjugados de quitosana ou seus derivados com anticorpo anti-CD20 para detecção, diagnóstico e potencial tratamento de tumores malignos, neste caso Linfomas Não-Hodgkin(NHL).Estes imunoconjugados fluorescentes obtidos são direcionados para o tumor devido à elevada afinidade biológica entre antígeno CD20 (polipeptídio presente membrana celular de linfócito-B) e o anticorpo anti-CD20. Este processo traz soluções para o diagnóstico e tratamento de câncer, principalmente associado às células de linfócitos, mas não limitadas a estas, utilizando-se de ferramentas avançadas em química, ciências de materiais, bioquímica, imunologia, nanotecnologia, nanomedicina e biotecnologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2017

RPI 2448

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/08/2017

RPI 2432

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014150000817' em 29/05/2015 15:27 (MG)

24/01/2017

RPI 2403

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