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Dado oficial do INPI

CALHA DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015012598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2015

Publicação

05/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação05/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão05/07/22
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 05/07/2022 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DENSO CORPORATION E NIPPON SOKEN, INC.

JP

Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-113989 · 02/06/2014

Resumo técnico

CALHA DE COMBUSTÍVEL. Uma calha de combustível tem um tubo de dispensação (10). corpos de câmara de aquecimento (20), entradas de câmara de aquecimento (25) e um itibo de entrada de combtistível (30). O ttibo de dispensação tem uma passagem de combustível (11) em que combustível escoa. Os corpos de câmara de aquecimento definem nos mesmos, câmaras de aquecimento (2 1) respectivamente. Os corpos de câmara de aquecimento são conectáveis com \/alvtiIas de ínjeçao de combustível (4). As porções de entrada de câmara de aquecimento são detinidas em uma parede interna da passagem de combustível para se estender em tinia direção perpendicular a uma direcão Iongitudinal do tubo de dispensação. A passagem de introdução tem tinia porção de entrada de combustível (34) que se abre para a passagem de coníbtístível. Uma distância (Y 1, Y2) entre um centro da porção de entrada de coníbtístível e um centro da pluralidade de porcões dc entrada da câmara de aqueciniento na direção longitudinal é mais longa do que uma dimcnsao interna (X) da passagem de combustível na direção perpeudicu lar á direcão longítucimal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2016

RPI 2348

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2015

RPI 2320

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150106768 em 29/05/2015 02:22(WB).

09/06/2015

RPI 2318

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