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Dado oficial do INPI

CALHA DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015012597

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2015

Publicação

15/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DENSO CORPORATION E NIPPON SOKEN, INC.

JP

Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-114009 · 02/06/2014

Resumo técnico

CALHA DE COMBUSTÍVEL. Uma calha de combustível tem um tubo de dispensação (10), corpos de câmara de aquecimento (20), entradas de câmara de aquecimento (25) e um tubo de entrada de combustível (30). O tubo de dispensação tem uma passagem de combustível (11) em que combustível escoa. Os corpos de câmara de aquecimento no mesmo definem câmaras de aquecimento (21) respectivamente. Os corpos de câmara de aquecimento são arranjados um após o outro em uma direção longitudinal do tubo de dispensação e são conectáveis com válvulas de injeção de combustível (4). As porções de entrada de câmara de aquecimento são definidas em uma parede interna da passagem de combustível para se estender em uma direção perpendicular à direção longitudinal. A passagem de combustível e as câmaras de aquecimento comunicam-se entre si através das entradas de câmara de aquecimento. O tubo de entrada de combustível é conectado a uma porção de extremidade longitudinal do tubo de dispensação e ali tem uma passagem de introdução (31) que introduz combustível suprido a partir de uma fonte de suprimento de combustível (2) para escoar para dentro da passagem de combustível na direção longitudinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2016

RPI 2358

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2015

RPI 2320

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150106766 em 29/05/2015 02:20(WB).

09/06/2015

RPI 2318

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