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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO A BASE DE EXTRATOS/ÓLEOS ESSENCIAIS DE PTERODON PUBESCENS BENTH. E CORDIA VERBENACEA DC

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015012438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2015

Publicação

29/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/15
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/24
  5. Concessão27/08/24
  6. Em vigor28/05/35

Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 28/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

N. Q. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO A BASE DE EXTRATOS/OLEOS ESSENCIAIS DE PTERODON PUBESCENS BENTH. E CORDZA VERBENACEA DC, E USOS. A presente invenção refere-se uma composição a base da mistura de extratos/óleos essenciais padronizados de Pterodon pubesceras Benth. e Cordia verbenacea DC. São objetos adicionais seu uso e formulações compreendendo a referida composição. A composição tem aplicação na área farmacológica, mais especificamente, no tratamento de afecções músculo-esqueléticas agudas ou crônicas, associadas à dor e/ou inflamação tais como luxações, edemas, artrites, traumas entre outras. A composição garante o máximo efeito farmacológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2015, observadas as condições legais

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento

#9.1

18/06/2024

RPI 2789

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

27/02/2024

RPI 2773

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18150006411 em 28/05/2015 15:29(SP)

22/03/2016

RPI 2359

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