Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
102015011888Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
V. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO, FRAÇÕES DAS PARTES AÉREAS E RAÍZES DE Psychotria fractistipula L.B. Sm., Klein & Delprete., RUBIACEAE COM ATIVIDADE ANTIOXIDANTE E ANTIMICROBIANA A presente patente de investigação refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutracêuticas, farmacêuticas, cosméticas, antioxidantes e microbiológicas no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Psychotria fractistipula L.B. Sm., Klein & Delprete., família Rubiaceae. Está relacionada ao processo de obtenção e uso humano, veterinário e ambiental de sumos, extrato, da seiva, da tintura, do infuso, do decocto, da massa e do pó em suas frações e sub-frações dos componentes e produtos deles derivados das partes aéreas e raízes de Psychotria fractistipula L.B. Sm., Klein & Delprete., Rubiaceae. A invenção está relacionada também ás formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólida e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias de Psychotria fractistipula L.B. Sm., Klein & Delprete.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
#6.22
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#3.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.1
04/07/2017
RPI 2426
#2.10
Número do Protocolo '015150000894' em 22/05/2015 15:32
13/06/2017
RPI 2423
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