Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
102015011831Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/10/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOLOGICUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
PE, BR
BIOLOGICUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.
PE, BR
BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PE, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO 1/1 PROCESSO DE PRODUÇÃO DE QUEIJOS DE BÚFALA COM PROBIÓTICOS UTILIZANDO ÓLEOS ESSENCIAIS CONDIMENTARES COMO FLAVORIZANTES A presente invenção refere-se a um processo de produção de queijo de búfala que deu origem a um novo tipo de queijo frescal, utilizando leite de búfala e acrescentado de cepas de microrganismos probióticos, essas oriundas do consórcio de bactérias e leveduras do Kefir BioLogicus. Esse consórcio contempla uma somatória de microrganismos diferenciados, os quais produzem metabólitos bioativos benéficos à saúde humana. O primeiro desafio a ser vencido para a produção deste novo queijo é a adaptação de um grande número de microrganismos probióticos vivos crescendo juntamente num processo de fabricação de queijo tipo frescal de leite de búfala. O segundo desafio deste processo é a estabilização dos microrganismos vivos, convivendo juntos até o momento do consumo do produto, para que efetivamente os benefícios desejados venham a acontecer no organismo humano, isto sem a adição de aditivos não naturais. Juntamente no processo de produção foram adicionados óleos essenciais condimentares, que apresentam funções bacteriostáticas e organolépticas destes derivados lácteos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/10/2022
RPI 2701
#9.2
26/07/2022
RPI 2690
#7.1
19/04/2022
RPI 2676
#25.7
22/02/2022
RPI 2668
#25.4
01/02/2022
RPI 2665
#25.4
11/01/2022
RPI 2662
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de sede requeridas através da petição nº 870210068463, de 28/07/2021, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido ?Biologicus Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda? e o nome da empresa que teve seu nome e endereço alterados ?Biologicus Indústria e Comércio de Produtos Naturais S.A.? conforme contrato social apresentado. Caso tenha havido uma alteração de nome anterior a solicitada é preciso apresentar uma guia de recolhimento, código 248, além da guia de cumprimento de exigência.
17/08/2021
RPI 2641
27/07/2021
RPI 2638
#6.22
19/01/2021
RPI 2611
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
17/01/2017
RPI 2402
#2.1
30/06/2015
RPI 2321
#2.10
Número de Protocolo 860150099772 em 22/05/2015 11:11(WB).
02/06/2015
RPI 2317
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