(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPLEXO BINUCLEAR À BASE DE PLATINA COM AÇÃO ANTITUMORAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPLEXO BINUCLEAR À BASE DE PLATINA COM AÇÃO ANTITUMORAL de CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE - CETENE — IPC A61P 35/00
Patente de Invenção COMPLEXO BINUCLEAR À BASE DE PLATINA COM AÇÃO ANTITUMORAL de CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE - CETENE — IPC A61P 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015011819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2015

Publicação

11/07/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/05/15
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE - CETENE

PE, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

U. P. (pessoa física)

BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPLEXO BINUCLEAR À BASE DE PLATINA COM AÇÃO ANTITUMORAL. A presente invenção trata-se de um complexo binuclear de platina II, contendo em sua estrutura dois centros (núcleos) de platina (II) (complexo binuclear), apresentando este composto, atividade antitumoral, consistindo assim, em promissor fármaco a ser aplicado na terapêutica do câncer. O já referidocomposto apresenta ação antineoplásica, cujo setor de aplicação é a área de saúde humana, especificamente a oncologia. A presente invenção apresenta-se como inovação tecnológica, (a) do ponto de vista estrutural (novidade); e (b) quanto ao seu potencial antitumoral, a presente invenção (droga), apresentou-se eficientemente satisfatória quando comparada a análogos que contém apenas um núcleo de platina (II). Os percentuais de inibição tumoral obtidos para a presente invenção, após realização de ensaios in vitro, frente às linhagens de células de (i) leucemia promielocítica aguda, (ii) carcinoma mucoepidermóide de pulmão humano e (iii) adenocarcinoma de cólon humano foram: 79,1; 94,6 e 70,2%; respectivamente, comprovando assim, sua ação como quimioterápico antineoplásico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

11/04/2023

RPI 2727

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2017

RPI 2427

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2017

RPI 2420

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/04/2017

RPI 2415

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '019150000102' em 22/05/2015 10:18 (PE)

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.