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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE OBTENÇÃO DO 6,8-IOD0-3, 7,3' ,4'-TETRAMETOXIQUERCETINA E 8-IOD0-3,7,3' ,4'-TETRAMETOXI-QUERCETINA A PARTIR DA QUERCETINA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015011817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2015

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE OBTENÇÃO DO 6,8-IOD0-3, 7,3' ,4'-TETRAMETOXI-QUERCETINA E 8-IOD0-3, 7,3' ,4'-TETRAMETOXI-QUERCETINA A PARTIR DA QUERCETINA. A presente invenção relata a obtenção de iodo-derivados tetrametoxi- substituído da quercetina, um flavonoide natural abundante de baixo custo e disponível comercialmente. Os derivados iodados obtidos em um procedimento simples, direto e ambientalmente amigável utilizando reagentes baratos e disponíveis, resultando em produtos com alto valor agregado e úteis como matéria-prima (substratos de síntese) na obtenção de biflavonóides e outros produtos de síntese. Especificamente, a presente invenção relata a síntese do 6,8-di-iodo e 8-iodo-3,7,3' ,4'-tetrametoxi- quercetina, dois produtos inéditos na literatura de patentes e bastante promissores como derivados ativados para reações de substituição nucleofílica e acoplamentos diversos, resultando em novas séries de compostos com potencial atividade biológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2015, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2017

RPI 2447

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '019150000101' em 22/05/2015 10:16 (PE)

15/08/2017

RPI 2432

Monitoramento de patentes

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