136
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870200143956 de 14/11/2020 é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
102015011762Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 29/05/2018, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNANBUCO - UFPE
PE, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
É. F. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO OLEOSO COM VITAMINAS DO COMPLEXO B PARA PREVENÇÃO DE INFECÇÕES DE PELE E CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS é mistura de óleo de canola constituído de gorduras como o ácido oléico, linolênico e colesterol, além de vitamina E e concentrações de folato, cobalamina e piridoxina de 1 a 10-9 M, 1 a 10-10 M e 1 a 1 o- 8 M, respectivamente. O processo de obtenção compreende a preparação de alíquotas com concentrações especificas das três vitaminas: folato, cobalamina e piridoxina. O COMPOSTO OLEOSO COM VITAMIN AS DO COMPLEXO B PARA PREVENÇÃO DE INFECÇÕES DE PELE E CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS (1) é submetido a testes de estabilidade acelerada através de estresse mecânico de 50 a 500 oscilações por minutos a 1 O a 50º c durante 6 a 120 horas, centrifugação a 500 a 2.500 g por uma a dez horas e congelamento a -5 a -50 +/- 1 º c por 5 a 50 horas seguido de descongelamento a 20 a 40 +/- 1 º c por 2 a 12 horas. A associação de folato, cobalamina e piridoxina constitui-se uma alternativa inovadora tópica na prevenção de infecções de pele como erisipelas e linfangites por estímulo à replicação celular da pele, aumento na síntese e estabilidade das proteínas integrantes das junções celulares da epiderme, aumento na síntese e estabilidade das proteínas estruturais da derme, aumento no aporte sanguíneo à microcirculação da derme, além de efeito antioxidante local.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870200143956 de 14/11/2020 é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]
01/12/2020
RPI 2604
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/12/2018
RPI 2503
#4.3
18/12/2018
RPI 2502
#11.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
11/09/2018
RPI 2488
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/06/2018
RPI 2474
#3.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.1
14/02/2018
RPI 2458
#2.10
Número de Protocolo '019150000099' em 21/05/2015 16:00 (PE)
30/01/2018
RPI 2456
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.