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Dado oficial do INPI

CARBOAPATITA NANOMÉTRICA COM ESPECIFICIDADE PARA REGENERAÇÃO ÓSSEA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015011732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2015

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/15
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor20/05/35

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 20/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. A. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CARBOAPATITA NANOMÉTRICA COM ESPECIFICIDADE PARA REGENERAÇÃO ÓSSEAA presente invenção trata-se de um processo de produção dehidroxiapatitas carbonatadas (HAC) nanométricas com dimensões entre 1-10nm obtidas para uma faixa de composições de CO32-entre 0 e 14%, similar em cristalinidade e composição ao tecido ósseo humano, visando à aplicação namedicina e na odontologia.O material obtido apresenta variabilidade composicional de CO32-,apresentando características químicas e físicas do osso que será implantado,promovendo assim processos de osteointegração e regeneração óssea natural.O mesmo, mantém as características nanoestruturais e de degradação in vivo,visando utilização seletiva e aprimorada do material em implantes, enxertos epreenchimentos ossos de diferentes partes do corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2015, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

7.7

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 6/033 , A61K 33/42 , C07F 9/02 , A61B 17/58

01/10/2019

RPI 2543

Desarquivamento

#4.3

25/09/2018

RPI 2490

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/06/2018

RPI 2476

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2016

RPI 2379

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/07/2016

RPI 2374

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento DN060991869BR

28/06/2016

RPI 2373

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