Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
102015011523Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/05/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. E. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTETOR DE CALÇADO PARA A PRÁTICA DO SKATE. O PROTETOR DE CALÇADO PARA A PRÁTICA DO SKATE tem como principal função a proteção da parte frontal exterior do calçado do desgaste provocado pelo contato com a lixa da superfície do skate, quando da execução de manobras, e com o piso, quando da impulsão para a aquisição de velocidade ou para freá-lo, sendo as superfícies (1 e 5) fabricadas em diferentes texturas, desenhos e espessuras (7), proporcionando diferentes combinações entre resistência, elasticidade e estética, enquanto a superfície frontal interna (2) se adaptada a diferentes modelos de calçados, pois fabricado em atenção à numeração legal para os calçados em geral, já a superfície inferior interna (3) e a superfície inferior externa (8) têm a função de proteger o solado frontal do calçado do desgaste extremo, sendo a ligação da parte frontal do dispositivo (1, 2, 3 e 8) à parte traseira (4), por meio de tiras laterais (5), que possuem a função de fixação do dispositivo ao calçado, por fim, a superfície (7) representa a espessura do material a ser utilizado que deve ser resistente e elástico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
#3.1
01/03/2017
RPI 2408
#2.1
07/02/2017
RPI 2405
#2.5
08/11/2016
RPI 2392
#2.10
Número de Protocolo 15150000877 em 19/05/2015 04:32(PR).
04/10/2016
RPI 2387
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