Restauração da patente
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102015011207Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 15/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÇÃO ESTRUTURAL CONTRA ÚLCERAS DE PRESSÃO PARA FRALDA DESCARTÁVEL, que é uma adição para fraldas descartáveis e que tem como seu principal objetivo fazer diminuir ou evitar a incidência das úlceras de pressão na pele daqueles pacientes acamados que usam essas fraldas, oferecendo uma proteção adicional, que pode ser incorporada na fralda convencional e que dá maior conforto e melhor qualidade de vida no leito para seus usuários. O dispositivo presentemente descrito pode ser constituído de um filme polietileno, celulose, elastânos, gel, fitas adesivas, bolsas de ar comprimido, podendo ser feito por marcação hidro sensível e ou termo sensível, ou acrescida de camadas internas extraordinárias em impressões ou estampas localizadas nas regiões correspondentes às regiões sacral, ou posterior e trocantéricas, ou látero-dorsais. A PROTEÇÃO ESTRUTURAL CONTRA ÚLCERAS DE PRESSÃO PARA FRALDA DESCARTÁVEL é uma ou mais estruturas que podem ser incorporadas em pontos estratégicos da superfície interna da fralda que fica em contato com a pele, em especial na parte trocantérica e sacral. Essas estruturas são compostas de polietileno ou de um hidro polímero e são realizadas em forma piramidal, cônica ou na forma de ranhuras que têm a função principal de dissipar a pressão exercida nesses pontos, sobre a pele, conforme mostrados nas figuras ilustrativas em apenso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162342750850, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
16/09/2025
RPI 2854
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2015, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2664 de 25/01/2022 por ter sido indevida, em virtude de devolução de prazo concedida
03/03/2022
RPI 2669
#15.22
Referente à petição nº 870220011475 de 09.02.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
22/02/2022
RPI 2668
#11.4
25/01/2022
RPI 2664
#9.1
13/10/2021
RPI 2649
24/09/2020
RPI 2594
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161920449107.
14/07/2020
RPI 2584
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#4.3
25/09/2018
RPI 2490
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
#3.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.10
Número de Protocolo '014150000753' em 15/05/2015 14:56 (MG)
18/04/2017
RPI 2415
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