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Dado oficial do INPI

SAIS DE 1,2,3-TRIAZÓIS COMO PRODUTOS PARA ALISAMENTO CAPILAR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015010851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2015

Publicação

16/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/15
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor12/05/35

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 12/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SAIS DE 1,2,3-TRIAZÓIS COMO PRODUTOS PARA ALISAMENTO CAPILAR. Alvos dos maiores rendimentos da indústria cosmética, os produtos para cabelos mobilizam inovações e pesquisas contínuas no setor. O Brasil é o segundo colocado global em produtos para cabelos - xampus, máscaras capilares e tinturas, embora já tenha conquistado a liderança em colorações, condicionadores e alisantes. Esta invenção trata da obtenção de 1,2,3-triazóis substituídos e seus sais, os quais poderão ser empregados como alisante capilar e insumo em formulações convencionais no setor de cosméticos para o segmento humano. A descrição do invento consiste em obter um compostos 1,2,3-triazólicos a partir de um derivado azida e um grupo contendo um alcino terminal em sua estrutura. Os triazóis descritos nesta invenção apresentam resultados mais eficientes que os produtos utilizados atualmente, pois os utilizados apresentam efeitos adversos à saúde humana, são irritantes para a pele e olhos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800260132692 de 03/06/2026, decorrente da publicação na RPI 2879 de 10/03/2026, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

30/06/2026

RPI 2895

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2015, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2016

RPI 2393

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/08/2015

RPI 2328

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150009170 em 12/05/2015 04:14(RJ).

14/07/2015

RPI 2323

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