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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FITOTERÁPICA CONTENDO EXTRATO DE EMBAÚBA COM ATIVIDADE CICATRIZANTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015010848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2015

Publicação

16/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/15
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor12/05/35

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 12/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. F. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

N. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FITOTERÁPICA CONTENDO EXTRATO DE EMBAÚBA COM ATIVIDADE CICATRIZANTE. A presente invenção trata do uso de extratos aquosos, orgânicos e hidroalcoólicos das folhas de embaúba (Cecropia pachystachya Trécul, URTICACEAE); isoladamente elou em misturas de diferentes proporções para compor formulações farmacêuticas indicadas para uso via tópica na apresentação de gel para tratamento de feridas no menor tempo possível, com o mínimo de dor, desconforto e cicatrizes para o paciente. Destacam-se aqui as ações da presente inovação, como a apresentação de crostas mais espessas, secas e escuras, e uma epitelização macroscopicamente mais precoce que o grupo controle, ao longo dos 21 dias. O tratamento das feridas com géis contendo os extratos além de ter favorecido a hemostasia, protegeu o leito da úlcera e o tecido em formação, conferindo uma proteção mecânica à região de reparo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800260132690 de 03/06/2026, decorrente da publicação na RPI 2879 de 10/03/2026, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

30/06/2026

RPI 2895

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2015, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2016

RPI 2393

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/08/2015

RPI 2328

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150009167 em 12/05/2015 04:12(RJ).

14/07/2015

RPI 2323

Monitoramento de patentes

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