Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2015, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
102015010743Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 04/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO E METODOLOGIA DE PREPARAÇÃO DE NANO E/OU MI CROP ARTÍCULAS DE QUITOSANA COM SULFATO DE SÓDIO E GENIPINA APLICADA À INCORPORAÇÃO DE MOLÉCULAS TERAPÊUTICAS PARA FINS DE LIBERAÇÃO MODIFICADA". A patente de invenção refere-se à composição e preparo de sistemas nanoparticulados e/ou microparticulados de quitosana formados por co-reticulação utilizando sulfato de sódio (reticulação iônica) e genipina (reticulação química). Os sistemas são formados para incorporação e liberação modificada de moléculas terapêuticas aplicadas à indústria farmacêutica de uso humano ou veterinário, química e de alimentos. As nanopartículas à base de quitosana, sulfato e genipina são caracterizadas com uma carga de superfície positiva e possuem uma maior estabilidade para administração oral, no caso de fármacos, ou para resistir a condições ácidas de pH para outros agentes terapêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2015, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
#7.1
24/01/2023
RPI 2716
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 47/36 , A61K 47/08 , A61K 31/722
15/12/2020
RPI 2606
#6.22
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#3.1
12/09/2017
RPI 2436
#2.1
01/08/2017
RPI 2430
#2.10
Número de Protocolo '033150000016' em 04/05/2015 10:44 (RN)
27/06/2017
RPI 2425
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