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Dado oficial do INPI

APLICAÇÕES VOLÁTEIS CONTRA PATÓGENOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015010681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2015

Publicação

15/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGROFRESH INC.

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/991,821 · 12/05/2014

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APLICAÇÕES VOLÁTEIS CONTRA PATÓGENOS". A presente invenção refere-se ao uso de um composto antimicrobiano volátil contra patógenos que afetam humanos, o qual compreende contatar áreas infectadas com uma atmosfera contendo uma quantidade eficaz de um composto antimicrobiano volátil em forma gasosa. Os compostos antimicrobianos voláteis proporcionados incluem certos compostos de oxaborol, por exemplo, benzoxaboróis. Sistemas de transferência são proporcionados levar vantagem da natureza volátil desses compostos antimicrobianos. O método e utilização descritos podem ser combinados com outros compostos voláteis.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

30/08/2022

RPI 2695

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/04/2021

RPI 2625

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Transferência deferida

#25.1

14/02/2017

RPI 2406

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/2015

RPI 2345

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/2015

RPI 2319

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150088954 em 11/05/2015 03:19(WB).

19/05/2015

RPI 2315

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