Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2015, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
102015009427Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 27/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
U. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE LIPOSSOMAS MULTIFUNCIONALIZADOS COM AGENTES ANTINEOPLÁSICOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO A presente invenção descreve composições farmacêuticas de lipossomas multifuncionalizados contendo Paclitaxel ou outros fármacos com atividade antitumoral, processo de obtenção e uso. O processo proposto permite a produção de formas farmacêuticas de lipossomas pH-sensíveis com alta afinidade pelos receptores de folato, expressos em grande quantidade nas células do tecido tumoral. Assim sendo, propõe-se o uso dessas composições como antitumorais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2015, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
30/05/2023
RPI 2734
#7.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.22
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2630 de 01/06/2021 por ter sido indevida.
08/06/2021
RPI 2631
#6.22
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
12/06/2018
RPI 2475
#3.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.5
30/01/2018
RPI 2456
#2.10
Número de Protocolo '014150000652' em 27/04/2015 16:05 (MG)
16/01/2018
RPI 2454
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.