Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2015, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
102015009017Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 22/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
C. Z. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO CURCUMINOIDES, NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO CURCUMINOIDES E USO DAS MESMAS. A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de nanopartículas lipídicas sólidas (NLS) contendo curcurninoides como princípio ativo e uso das mesmas no preparo de formulações tópicas para a prevenção e tratamento de radiodermite e outras enfermidades da pele. As NLS obtidas no exemplo de concretização da invenção foram avaliadas pelo teor de curcuminoides, tamanho, potencial zeta, índice de polidispersividade ( Pd I), morfologia, carga. E eficiência de encapsulação e capacidade de NLS as formulações tópicas contendo as incorporadas foram avaliadas pela sua estabilidade físico- química e biológica, a sua permeação e penetração in vitro; o seu perfil de liberação in vitro; o seu perfil de permeação e penetração in vivo, atividade anti- inflamatória in vivo; ensaios clínicos com pacientes em tratamento radioterápico e outras enfermidades da pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2015, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 31/12 , A61P 17/02
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.10
Número de Protocolo '018150004913' em 22/04/2015 14:32 (SP)
14/02/2017
RPI 2406
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