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Dado oficial do INPI

CHÁ NÃO INFUSO DESINTOXICANTE EM FORMA DE BASTONETE, COM PREPARO A FRIO E SABOR DIFERENCIADO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CHÁ NÃO INFUSO DESINTOXICANTE EM FORMA DE BASTONETE, COM PREPARO A FRIO E SABOR DIFERENCIADO — IPC A23F 3/30
Patente de Invenção CHÁ NÃO INFUSO DESINTOXICANTE EM FORMA DE BASTONETE, COM PREPARO A FRIO E SABOR DIFERENCIADO — IPC A23F 3/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015008737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2015

Publicação

11/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/15
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO 1. -"CHÁ NÃO INFUSO DESINTOXICANTE, EM FORMA DE BASTONETE, COM PREPARO A FRIO E SABOR DIFERENCIADO", que não necessita de líquido aquecido para seu preparo, permitindo portanto que seja preparado em liquido a temperatura ambiente, o qual apresenta ainda um sabor diferenciado, obtido pela combinação dos ingredientes presentes na fórmula, e que pode ser manipulado em qualquer local e ocasião, bem como em qualquer quantidade, apresentando-se na forma de um bastonete (1) , facilmente transportável em uma bolsa, carteira ou mesmo no bolso, tornando-se portanto em um produto ideal para o consumo diário, sendo dito bastonete (1) hidrossolúvel em temperatura ambiente e acondicionado em um pequeno envelope longilíneo (2), passível de abertura manual.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquivamento definitivo Art.36 §1° da LPI (não manifestação de exigência técnica).

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/08/2020

RPI 2588

8.7

07/04/2020

RPI 2570

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

11/02/2020

RPI 2562

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/12/2018

RPI 2500

8.7

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2017

RPI 2427

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2017

RPI 2425

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/06/2016

RPI 2371

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/07/2015

RPI 2323

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150068238 em 17/04/2015 02:18(WB).

28/04/2015

RPI 2312

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