Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102015008732Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/07/2026 e em vigor até 17/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Â. S. (pessoa física)
BR
B. L. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DE USO TÓPICO CONTENDO NANOSISTEMAS A BASE DE ÓLEO ESSENCIAL DE Lippia sidoidesCham. (ALECRIM-PIMENTA) OU TIMOL, INDICADAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS. A presente invenção trata de preparações farmacêuticas de uso tópico contendo nanosistemas como nanopartículas poliméricas ou nanoemulsão, a base de óleo essencial de Lippia sidoides Cham., ou do composto isolado timol, veiculadas em preparações farmacêuticas nas formas líquida, ou semi-sólida, indicadas para o tratamento de doenças inflamatórias. Nessa invenção está também contemplada a padronização do óleo essencial utilizado como ativo nessas preparações, assim como o método de preparo dos nanosistemas constituídos por nanopatículas poliméricas ou nanoemulsão, bem como suas composições e seu potencial no tratamento de doenças inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/07/2026
RPI 2896
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870210081630 - 3/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.22
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/08/2020
RPI 2590
#6.6.1
28/07/2020
RPI 2586
#4.3
21/07/2020
RPI 2585
#11.1
14/07/2020
RPI 2584
#3.1
07/07/2020
RPI 2583
#2.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.5
05/06/2018
RPI 2474
#2.10
Número de Protocolo '013150000083' em 17/04/2015 13:59 (CE)
24/04/2018
RPI 2468
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.