Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2015, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
102015008331Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 14/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. D. (pessoa física)
BR
B. M. (pessoa física)
BR
C. H. (pessoa física)
BR
E. K. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÍDEO CARREADOR PARA ENTREGA INTRACITOPLASMÁTICA E INTRANUCLEAR DE MOLÉCULAS E USO. A presente invenção trata de um peptídeo carreador para entrega intracitoplasmática e, principalmente, intranuclear de moléculas tais como marcadores fluorescentes, biomoléculas ou moléculas farmacologicamente ativas, utilizando o peptídeo CPP-Ts (SEQ ID Nº 1) e uso. O peptídeo em questão é expresso na glândula de peçonha do escorpião Tityus serrulatus e possui ação moduladora da atividade de canais para Ca2+.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2015, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#3.1
26/12/2017
RPI 2451
#2.1
24/10/2017
RPI 2442
#2.10
Número de Protocolo '014150000593' em 14/04/2015 15:46 (MG)
27/06/2017
RPI 2425
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