(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO CARREADOR PARA ENTREGA INTRACITOPLASMÁTICA E INTRANUCLEAR DE MOLÉCULAS E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015008331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2015

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Em vigor14/04/35

Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 14/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/04/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. D. (pessoa física)

BR

B. M. (pessoa física)

BR

C. H. (pessoa física)

BR

E. K. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PEPTÍDEO CARREADOR PARA ENTREGA INTRACITOPLASMÁTICA E INTRANUCLEAR DE MOLÉCULAS E USO. A presente invenção trata de um peptídeo carreador para entrega intracitoplasmática e, principalmente, intranuclear de moléculas tais como marcadores fluorescentes, biomoléculas ou moléculas farmacologicamente ativas, utilizando o peptídeo CPP-Ts (SEQ ID Nº 1) e uso. O peptídeo em questão é expresso na glândula de peçonha do escorpião Tityus serrulatus e possui ação moduladora da atividade de canais para Ca2+.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2015, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2017

RPI 2442

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014150000593' em 14/04/2015 15:46 (MG)

27/06/2017

RPI 2425

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.