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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA ARMAZENAMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015007398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2015

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/15
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 20/12/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRAS-LE S.A.

RS, BR

FREMAX SISTEMAS AUTOMOTIVOS EIRELI

SC, BR

JOFUND S/A

SC, BR

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Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOEMBALAGEM COM VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO DE ARA presente invenção refere-se a uma embalagem (E), formada por uma base (2) fechada por uma tampa (1) sobreposta, utilizadapara armazenamento de peças automotivas, particularmente, disco e/ou tamborde freio, disco de embreagem, cubo de roda, ou quaisquer outras peças de formatos similares para veículos automotores,sendo a embalagem (E) dotada de nervuras estruturais (3 e 33) e de pelo menos um orifício (4), o qual é selado por uma válvula de alívio de pressão de ar (5). Tal válvula de alívio de pressão de ar (5) é formada por uma base de conexão (50),dotada de orifício (500), e por uma tampa de fechamento (51), dotada de um meio de vedação e travamento (510), as quais são unidas de forma articulável entre si. Ainda a base de conexão (50) da válvula de alívio de pressão de ar (5) é dotada de um meio de travamento e vedação (501), conveniente para ser encaixada de maneira justa, por meio de interferência, com o orifício (4) da válvula de alívio de pressão de ar (5), de modo que o ar passe somente através dos orifícios (4 e 500), quando da abertura da referida tampa (51).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2015, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Transferência deferida

#25.1

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

20/07/2021

RPI 2637

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200157144 de 15/12/2020, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de nome ocorrida antes da transferência por incorporação. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

23/02/2021

RPI 2616

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2015

RPI 2312

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150055649 em 01/04/2015 03:19(WB).

22/04/2015

RPI 2311

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