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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA CONTROLE DE PARASITAS E PATÓGENOS ANIMAIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015007047

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2015

Publicação

04/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/15
  2. Publicação04/10/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. Z. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

D. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Composição para controle de parasitas e patógenos animais. Apresente invenção refere-se a uma composição elaborada a partir de extratosvegetais de Eucalipto (Eucalyptus sp.) da família Myrtaceae, Angico(Anadenanthera sp.) da família Fabaceae e Acácia (Acacia sp.) da famíliaFabaceae. Tal composição apresenta ação cicatrizante e anti-in?amatória e éutilizada no setor agropecuário para o controle e tratamento de parasitas epatógenos tais como, carrapatos (Boophilus microplus, Amblyomma cajennensee Rhipicephalus sanguineus), mosca do chifre (Haematobia irritans), mosca doberne (Dermatobia hominis) e sua larva, pulga, piolho, Haemonchus,Trichostrongylus, protozoários (Babesia sp.) e vermes redondos, queacometem bovinos, equídeos, caprinos, ovinos, cães e gatos. Trata-se de umacomposição biodegradável que não acumula na cadeia alimentar e queapresenta ampla ação na sanidade animal. A composição pode ser apresentadanas formas pour on, xampu, sabonete, pomada e de aplicação oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

8.7

21/08/2018

RPI 2485

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2016

RPI 2387

Pedido de patente depositado

#2.1

08/03/2016

RPI 2357

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14150000511 em 30/03/2015 12:41(MG).

28/07/2015

RPI 2325

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