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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS N-ACILIDRAZÔNICOS INIBIDORES DE ENZIMAS HISTONA DESACETILASES, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015007034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2015

Publicação

04/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/15
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor30/03/35

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 30/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS N-ACILIDRAZÔNICOS INIBIDORES DE ENZIMAS HISTONA DESACETILASES, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO. A presente invenção é relacionada a derivados N-acilidrazônicos que apresentam atividade inibidora da enzima histona desacetilase, a composições farmacêuticas antitumorais compreendendo tais compostos, e processos para a produção dos mesmos. A presente invenção ainda proporciona um método de tratamento de doenças proliferativas de células devido à propriedade de inibição de histona desacetilase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2015, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2016

RPI 2387

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/11/2015

RPI 2339

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150006521 em 30/03/2015 10:48(RJ).

14/07/2015

RPI 2323

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