Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2715 de 17/01/2023.
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
102015006975Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
PE, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
É. F. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FILME AUTOSSUSTENTAVEL COMPOSTO POR BIOPOLÍMERO E VITAMINAS PARA O REVESTIMENTO DE LESÕES É produto que mistura alginato de sódio em pó na concentração de 1 a 10-6 M em água deionizada e concentrações de folato (3), cobalamina (4) e piri-doxina (5) de 1 a 10-9M, 1 a 10-10M e 1 a 10-8M, respectivamente, e com adição posterior de cloreto de cálcio a 2% na concentração de 1 a 10-10M em solução aquosa para a obtenção da matriz em forma de filme. Esta matriz polimérica é utilizada no revestimento de lesões cutâneas de quaisquer localizações corpó-reas e apresenta propriedades cicatrizantes pela diminuição dos níveis locais de homocisteína. O processo de síntese compreende a preparação e obtenção de alíquotas com concentrações específicas das três vitaminas folato (3), coba-lamina (4) e piridoxina (5). A cinética (11) de liberação das três vitaminas conti-das no filme autossustentável composto por biopolímero de alginato e vitami-nas do complexo B (1) evidencia perfil de liberação gradual dessas três vitami-nas, possibilitando maior adesão dos pacientes aos curativos. O filme autos-sustentável composto por biopoiímero de alginato e vitaminas do complexo B (1) manteve-se inalterado após a realização dos testes de estabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2715 de 17/01/2023.
09/05/2023
RPI 2731
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
17/01/2023
RPI 2715
#7.1
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
16/08/2022
RPI 2693
12/04/2022
RPI 2675
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
18/01/2022
RPI 2663
15/06/2021
RPI 2632
06/04/2021
RPI 2622
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
#6.22
30/03/2021
RPI 2621
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/01/2019
RPI 2505
#4.3
26/12/2018
RPI 2503
#11.1
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
26/06/2018
RPI 2477
12/06/2018
RPI 2475
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.5
29/12/2015
RPI 2347
#2.10
Número de Protocolo 19150000076 em 27/03/2015 04:15(PE).
21/07/2015
RPI 2324
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