Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 28/01/2020.
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Número
102015006749Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
F. O. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO IN NATURA E DE EXTRATOS OBTIDOS A PARTIR DE Pyrostegia venusta (Bignoniaceae) COMO ANTIOXIDANTE, ANTITUMORAL, ANTI-INFLAMATÓRIO, ANTINOCICEPTIVO, CICATRIZANTE E COMO MODULADOR DA PIGMENTAÇÃO DA PELE E DOENÇAS RELACIONADAS A HIPOPIGMENTAÇÃO E HIPERPIGMENTAÇÃO DA PELE, EM ESPECIAL, VITILIGO. A presente invenção refere-se à identificação das propriedades medicinais, farmacêuticas, dermatológicas, cosméticas e alimentícias, no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Pyrostegia venusta em preparações feitas com a planta in natura ou com seus extratos, frações e sub-frações, obtidos por extração nos diferentes métodos descritos na literatura. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como ampolas, xaropes, soluções, suspensões, emulsões, pomadas, cremes, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos, cápsulas e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias desta espécie, para o uso em formulações farmacêuticas, cosméticas, antioxidantes, antitumorais, anti-inflamatórias, antinociceptivas, cicatrizantes e para modulação dos pigmentos da pele, no campo humano, veterinário, ambiental, alimentício e cosmético e uso dos seus componentes químicos (moléculas) para formulação de medicamentos no campo humano e veterinário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 28/01/2020.
28/07/2020
RPI 2586
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
28/01/2020
RPI 2560
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
09/10/2018
RPI 2492
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001
02/10/2018
RPI 2491
#4.3
25/09/2018
RPI 2490
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
14/11/2017
RPI 2445
Referente ao código 15.21 publicado na RPI 2360 de 23/03/2016 em função da devolução de prazo para cumprimento de exigência formal conforme publicação na RPI 2436 de 12/09/2017.
19/09/2017
RPI 2437
#15.22
Referente à petição nº 870170059890 de 17/08/2017 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
12/09/2017
RPI 2436
#15.21
NUMERAÇÃO ANULADA POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2350, DE 19/01/2016
29/03/2016
RPI 2360
#2.5
19/01/2016
RPI 2350
#2.10
Número de Protocolo 15150000612 em 26/03/2015 10:55(PR).
13/10/2015
RPI 2336
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