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Requerente da Nulidade: RECRUSUL S.A. Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
102015006728Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 25/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
RS, BR
GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.
RS, BR
LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
PR, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOSOBRECHASSI PARA VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA, conforme descrito no relatório e conforme as ilustrações anexas refere-se a um sobrechassi para veículos de transporte de carga em geral, sendo este sobrechassi a estrutura da caixa de carga fixada diretamente sobre o chassi do caminhão, construído de forma a trazer como vantagens a diminuição do peso estrutural do conjunto, conferir maior estabilidade ao veículo, melhor dirigibilidade, facilitar a montagem, possibilitar maior volume da caixa de carga e abertura do quadro traseiro de implementos do tipo carga fechada, como furgões e siders. Além disto, por reduzir o número de peças necessárias para a fabricação, traz importante vantagem econômica à indústria e facilidade de manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: RECRUSUL S.A. Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]
16/06/2026
RPI 2893
Requerente da Nulidade: RECRUSUL S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
24/03/2026
RPI 2881
#17.1
Requerente da nulidade: RECRUSUL S.A - 870230101077 - 16/11/2023
28/11/2023
RPI 2760
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2015, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B62D 21/05 , B62D 21/03 , B62D 21/00
07/02/2023
RPI 2718
#25.7
08/11/2022
RPI 2705
#25.4
25/10/2022
RPI 2703
#6.6.1
05/07/2022
RPI 2687
#4.3
28/06/2022
RPI 2686
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 26/03/2018. Com base na decisão judicial publicada com o despacho 15.14 na RPI 2671 de 15/03/2022, considerando que o prazo para pagar o pedido de exame expirou em 26/03/2018, que não houve nesse pedido nenhum requerimento de devolução de prazo executado até o momento e a Nota Jurídica n. 00014/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI constante no Processo SEI 52402.005848/2021-39. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220143147 de 27/04/2022 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).
17/05/2022
RPI 2680
10/05/2022
RPI 2679
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
22/03/2022
RPI 2672
Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"
15/03/2022
RPI 2671
#25.1
08/09/2021
RPI 2644
INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.
13/03/2018
RPI 2462
Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").
13/03/2018
RPI 2462
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 por ter sido indevida.
13/03/2018
RPI 2462
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
20/12/2016
RPI 2398
#2.1
16/06/2015
RPI 2319
#2.10
Número de Protocolo 860150049468 em 25/03/2015 06:55(WB).
07/04/2015
RPI 2309
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