Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
102015006561Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO DE COMPOSTOS ANTIVIRAIS, COMPOSTOS ANTIVIRAIS, MÉTODO DE AVALIAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DOS COMPOSTOS ANTIVIRAIS, USO DOS COMPOSTOS ANTIVIRAIS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTIVIRAL. A presente invenção trata de um método de identificação de compostos antivirais, contendo pelo menos um centro eletrofílico, em especial o grupo nitrila, preferencialmente a seleção de um inibidor de proteases, em especial, as cisteíno proteases, especificamente, à protease Lbpro, do vírus da febre aftosa. Também contempla um método de avaliação da funcionalidade dos mesmos e uma composição farmacêutica compreendendo um inibidor da protease Líder (Lbpro), com potencial aplicação no tratamento da febre aftosa, que poderá ser utilizada principalmente, no controle de surtos, evitando que todo o rebanho seja sacrificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
#9.2
16/08/2022
RPI 2693
#7.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.22
19/05/2020
RPI 2576
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.10
Número de Protocolo 18150003745 em 24/03/2015 04:22(SP).
21/07/2015
RPI 2324
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