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Dado oficial do INPI

FARINHA MISTA; BISCOITO DOCE; E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FARINHA MISTA E BISCOITO DOCE COMPREENDENDO EXTRATOS VEGETAIS DE CASTANHA DO BRASIL (BERTHOLLETIA EXCELSA), MANDIOCA (MANIHOT ESCULENTA), PUPUNHA (BACTRIS GASIPAES), E MARACUJÁ (PASSIFLORA EDULIS)

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015006517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2015

Publicação

19/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor24/03/35

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 24/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. V. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

T. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FARINHA MISTA; BISCOITO DOCE; E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FARINHA MISTA E BISCOITO DOCE COMPREENDENDO EXTRATOS VEGETAIS DE CASTANHA DO BRASIL (BERTHOLLETIA EXCELSA), MANDIOCA (MANIHOT ESCULENTA), PUPUNHA (BACTRIS GASIPAES), E MARACUJÁ (PASSIFLORA EDULIS). A presente invenção refere-se a farinha mista e biscoito doce; e processo de obtenção de farinha mista e de biscoito doce a partir de espécies vegetais de alto valor nutricional da Região Norte do País, especificamente: castanha do Brasil (Bertholletia excelsa), mandioca (Manihot esculenta), pupunha (Bactris gasipaes), e maracujá (Passiflora edulis). A invenção apresenta, nas realizações preferencias descritas neste relatório, relevantes teores proteicos de origem vegetal, de fibras, e baixos teores de sódio, através dos quais objetiva proporcionar alternativa nutricional à dieta de populações. A invenção pode ser especialmente relevante em situações de insegurança alimentar devido a escassez ou indisponibilidade de fontes proteicas de origem animal; e, ainda, para o incremento nutricional de dietas restritivas em relação a estas fontes como a vegetariana e a vegana. As realizações preferenciais da farinha mista e do biscoito doce à base de extratos vegetais da presente invenção podem ser tecnicamente consideradas possuidoras de propriedades nutricionais particulares em termos absolutos de acordo com resoluções vigentes sobre informação nutricional complementar para alimentos embalados; e representam, assim, uma nova forma de aproveitamento econômico destas espécies vegetais, sobretudo em relação aos seus resíduos agroindustriais. A invenção situa-se no campo da nutrição e da tecnologia de alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2015, observadas as condições legais

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2017

RPI 2450

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2017

RPI 2447

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/10/2017

RPI 2442

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020150006053' em 24/03/2015 15:33 (RJ)

15/08/2017

RPI 2432

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