Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2015, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
102015006517Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 24/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
A. V. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FARINHA MISTA; BISCOITO DOCE; E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FARINHA MISTA E BISCOITO DOCE COMPREENDENDO EXTRATOS VEGETAIS DE CASTANHA DO BRASIL (BERTHOLLETIA EXCELSA), MANDIOCA (MANIHOT ESCULENTA), PUPUNHA (BACTRIS GASIPAES), E MARACUJÁ (PASSIFLORA EDULIS). A presente invenção refere-se a farinha mista e biscoito doce; e processo de obtenção de farinha mista e de biscoito doce a partir de espécies vegetais de alto valor nutricional da Região Norte do País, especificamente: castanha do Brasil (Bertholletia excelsa), mandioca (Manihot esculenta), pupunha (Bactris gasipaes), e maracujá (Passiflora edulis). A invenção apresenta, nas realizações preferencias descritas neste relatório, relevantes teores proteicos de origem vegetal, de fibras, e baixos teores de sódio, através dos quais objetiva proporcionar alternativa nutricional à dieta de populações. A invenção pode ser especialmente relevante em situações de insegurança alimentar devido a escassez ou indisponibilidade de fontes proteicas de origem animal; e, ainda, para o incremento nutricional de dietas restritivas em relação a estas fontes como a vegetariana e a vegana. As realizações preferenciais da farinha mista e do biscoito doce à base de extratos vegetais da presente invenção podem ser tecnicamente consideradas possuidoras de propriedades nutricionais particulares em termos absolutos de acordo com resoluções vigentes sobre informação nutricional complementar para alimentos embalados; e representam, assim, uma nova forma de aproveitamento econômico destas espécies vegetais, sobretudo em relação aos seus resíduos agroindustriais. A invenção situa-se no campo da nutrição e da tecnologia de alimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2015, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.1
28/11/2017
RPI 2447
#2.5
24/10/2017
RPI 2442
#2.10
Número de Protocolo '020150006053' em 24/03/2015 15:33 (RJ)
15/08/2017
RPI 2432
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