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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E ISOLAMENTO DO TRITERPENO ÁCIDO TORMÊNTICO EM MATERIAL VEGETAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO E ISOLAMENTO DO TRITERPENO ÁCIDO TORMÊNTICO EM MATERIAL VEGETAL — IPC A61K 36/185
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO E ISOLAMENTO DO TRITERPENO ÁCIDO TORMÊNTICO EM MATERIAL VEGETAL — IPC A61K 36/185. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015005828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2015

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor23/02/35

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 23/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção está inserida no campo dos processos empregados para obtenção e isolamento de produtos a partir de extratos de espécies vegetais. Refere-se, mais especificamente, ao processo de obtenção e isolamento do ácido tormêntico, que tem sido reportado com diversas atividades biológicas, nos extratos de espécies vegetais, usando como exemplo a descrição nos extratos etanólicos da raiz, tronco, casca da raiz e casca do tronco da espécie Cecropia pachystachya. Devido a suas muitas atividades biológicas, o composto isolado por esse método, pode ser usado como padrão para ensaios clínicos e, até mesmo, em experimentos para quantificação e identificação em outros trabalhos com produtos naturais. O processo ora apresentado toma a obtenção desse composto mais simples e rápida, contribuindo para a possibilidade de sua utilização em compostos farmacêuticos e cosméticos, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

20/12/2022

RPI 2711

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2015, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

Desarquivamento

#4.3

29/05/2018

RPI 2473

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/03/2018

RPI 2462

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2017

RPI 2446

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '022150000009' em 23/02/2015 10:00 (AL)

15/08/2017

RPI 2432

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