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Dado oficial do INPI

BORNEOL COMO AGENTE ANTI-HIPERTENSIVO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015005043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2015

Publicação

16/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/15
  2. Publicação16/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

A. O. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BORNEOL COMO AGENTE ANTI-HIPERTENSIVO (-)-Borneol (BN) é um álcool bicíclico monoterpenóide que tem sido amplamente utilizada na indústria alimentos e de medicamentos, especialmente na medicina tradicional na China e na Índia, para tratar a dor abdominal, ferimentos, queimaduras, dores reumáticas, e ulcerações da boca, ouvidos, olhos ou nariz. Durante o periodo de armazenagem esse álcool e lentamente degradado a cânfora, um produto com toxicidade bem mais acentuada. Além disso, sua baixa solubilidade em água e sua suscetibilidade à sublimação di?cultam sua aplicação tecnológica. Estas características podem ser melhoradas através da formação do complexo de inclusão entre o BN e as ciclodextrinas (CD). Assim, o presente pedido de patente de invenção trata de formulações contendo borneol puro e complexado em ciclodextrinas no uso para tratamento de condições hipertensivas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/11/2021

RPI 2654

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2016

RPI 2393

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36150000011 em 06/03/2015 12:00(SE).

15/09/2015

RPI 2332

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